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Cerca de 700 boxes de 14 feiras permanentes não estão funcionando e podem ser licitados

Todas as unidades têm o prazo de 15 dias úteis para interpor recurso administrativo.

De acordo com um levantamento realizado pela Secretaria de Governo do Distrito Federal (Segov/DF), em parceria com as administrações regionais e as associações de feirantes, foram identificados 694 boxes de feiras permanentes fechados ou vazios.

Nesse sentido, os boxes estão espalhados em 14 feiras permanentes de dez regiões administrativas, que são elas: Brazlândia, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Guará, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Samambaia e Sobradinho II.

Todas as unidades que não apresentam funcionamento regular estão listadas em portaria publicada no dia 13 de julho no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Diante disso, os atuais permissionários receberam um prazo de 15 dias úteis para se manifestarem. Caso não o façam, os boxes serão liberados para nova licitação.

Com base na legislação pertinente ao tema, a permissão de uso será cassada em caso de não desenvolvimento de atividade econômica nos boxes das feiras permanentes por mais de 45 dias consecutivos ou por 60 dias alternados, no período de um ano.

Nesse caso, o levantamento conduzido pela Secretaria Executiva das Cidades (Secid) foi realizado ao longo dos últimos dois anos, respeitando a situação pandêmica, que afetou de forma expressiva a vida e o cenário econômico da população.

Assim sendo, explica Valmir Lemos, que é secretário executivo das cidades: “Durante este período, foram feitas visitas às feiras, enviadas notificações, reuniões com os presidentes das associações que nos ajudaram no mapeamento e identificação dos boxes em condições de abandono, tudo com o apoio de servidores das administrações regionais, de forma a averiguarmos a real situação de funcionamento das feiras e assegurar a manifestação dos atuais permissionários”.

Perante a publicação da portaria mencionada, os atuais permissionários, que tenham intenção de permanecer explorando atividade econômica no local, deverão comparecer no prazo estipulado à administração regional para interpor um recurso administrativo.

Nesse momento, o feirante deverá portar uma série de documentos, como cópias de documento oficial com foto, termo de permissão de uso não qualificado ou documento equivalente, além de nada consta de débitos com a cota de rateio – emitido pela entidade representativa de feira onde o box está fixado – e nada consta de débitos referente ao preço público emitido pela administração regional local.

“Aguardávamos esta notícia com muita expectativa. Enviamos ofícios à Administração Regional de Ceilândia pedindo que fosse feito esse trabalho. As bancas vazias representam riscos para nós, feirantes e frequentadores. E a comunidade não quer entrar em uma feira vazia”, celebra o presidente da Associação de Feirantes da Feira do P Norte, Eduardo Vieira.

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