Nesta terça-feira (9), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Lei nº 7.598/24, de autoria dos deputados Wellington Luiz (MDB) e Paula Belmonte (Cidadania). A nova norma estabelece que gestantes ou parturientes interessadas em entregar seus filhos para adoção, antes ou logo após o nascimento, sejam encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude, recebendo apoio social e psicológico durante o processo.
A legislação assegura o sigilo e a proteção dos direitos das genitoras que optarem pela entrega voluntária, evitando qualquer tipo de constrangimento. Também determina a realização de campanhas publicitárias informativas e educativas semestrais, voltadas à população do Distrito Federal.
Entre as diretrizes da lei, está a capacitação de profissionais das áreas de saúde, assistência social, educação e conselheiros tutelares para identificar e orientar gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seus filhos para adoção. O objetivo é promover abordagens que respeitem as particularidades de cada caso.
Os deputados autores da lei destacam que a medida visa oferecer alternativas seguras e dignas para crianças em situações de risco ou negligência, além de prestar suporte adequado às genitoras. “A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco. É fundamental assegurar que essas crianças tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam respeitados”, afirmaram os parlamentares em nota justificativa.
A lei ainda reforça a necessidade de elaboração de planos terapêuticos individualizados para atender às especificidades de cada família, promovendo suporte integral durante o processo e inibindo a prática de aborto como alternativa.