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Câmara Legislativa aprova projeto que regulamenta cessão de outorgas de táxi no Distrito Federal

Proposta do deputado Pepa altera legislação vigente e permite transferência de autorizações para terceiros e sucessores.

O Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 2119/2026. A proposta estabelece regras para a cessão de direitos de outorgas de táxi no DF. Além disso, o texto é de autoria do deputado Pepa (PP) e segue para sanção da governadora Celina Leão.

A proposta altera a Lei nº 5.323/2014, que regulamenta o serviço de táxi no Distrito Federal. Com isso, o texto busca adequar a norma à legislação federal e permitir a transferência dos direitos de exploração da atividade. Segundo o autor, atualmente a falta de regra distrital específica impede a administração pública de analisar pedidos de cessão, sucessão por morte ou indicação de terceiros.

Com a nova redação, o titular da outorga poderá transferir seus direitos a outra pessoa. Nesse caso, o novo titular assumirá as mesmas condições da autorização original pelo período restante. Para efetivar a transferência, ele deverá apresentar requerimento formal ao órgão gestor do transporte do DF. Além disso, precisará comprovar a regularidade do veículo, com vistoria, licenciamento e padronização. Também deverá demonstrar que a outorga não está ociosa.

Por outro lado, o texto também prevê a sucessão da autorização em caso de falecimento do titular. Nessa situação, cônjuge, companheiro ou filhos poderão solicitar a transferência ou indicar um terceiro habilitado. Nesse contexto, o pedido deve ser feito em até um ano após o óbito.

Redução de burocracia

Durante a tramitação, o próprio autor apresentou uma emenda supressiva e o texto incorporou a mudança. Assim, a proposta retira exigências de regularidade fiscal, previdenciária e administrativa. Além disso, elimina a necessidade de comprovar a inexistência de impedimentos judiciais ou administrativos. Segundo Pepa, a medida busca reduzir a burocracia e, ao mesmo tempo, eliminar exigências redundantes no processo de transferência das outorgas.

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