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CLDF aprova regulamentação das equipes de Consultório na Rua no Distrito Federal

Projeto integra oficialmente as equipes à Atenção Primária à Saúde, amplia diretrizes de atendimento à população em situação de rua e prevê atuação articulada com a rede pública de saúde.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei nº 542/2023, de autoria do deputado distrital Gabriel Magno (PT), que estabelece princípios, diretrizes e normas para o funcionamento das equipes de Consultório na Rua (eCR) no Distrito Federal. A proposta fortalece a assistência à população em situação de rua ao regulamentar o serviço e ampliar o acesso ao atendimento integral de saúde.

Com a aprovação do projeto, as equipes passam a integrar oficialmente a Atenção Primária à Saúde, atuando de forma articulada com as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), os serviços de urgência e emergência e demais equipamentos da rede pública.

As equipes são compostas por profissionais de diferentes áreas e realizam atendimento itinerante diretamente nos locais onde vivem pessoas em situação de vulnerabilidade social. Entre as atribuições previstas estão a busca ativa e o acompanhamento de pessoas em situação de rua, especialmente aquelas que fazem uso de álcool e outras drogas ou apresentam transtornos mentais.

O texto determina que a atuação do Consultório na Rua seja pautada pelo respeito à dignidade humana, promoção da cidadania, atendimento integral e universal, combate à discriminação e fortalecimento da convivência comunitária. Também estabelece atenção às especificidades relacionadas à raça, origem, gênero, orientação sexual, religião e às necessidades das pessoas com deficiência.

A proposta prevê ainda que o Governo do Distrito Federal siga as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica na composição das equipes multidisciplinares, podendo incluir agentes comunitários de saúde e profissionais responsáveis pela condução dos veículos utilizados nas ações. Os profissionais deverão cumprir carga horária mínima de 30 horas semanais, com possibilidade de adequação dos horários para atender às demandas da população, incluindo atendimentos noturnos e aos fins de semana.

Outra medida estabelece que cada equipe poderá acompanhar entre 80 e 500 pessoas em situação de rua, conforme os critérios definidos pelo Ministério da Saúde. O projeto também determina que o Poder Executivo disponibilize veículos identificados para o deslocamento das equipes durante os atendimentos.

Ao justificar a proposta, Gabriel Magno destacou o crescimento da população em situação de rua no Distrito Federal e defendeu a necessidade de políticas públicas específicas para assegurar o direito constitucional à saúde. Segundo o parlamentar, preconceitos e estigmas ainda dificultam o acesso dessa população aos serviços públicos, comprometendo a efetivação da assistência integral e universal prevista na Constituição.

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