Os procedimentos para a realização de vistoria veicular no Distrito Federal passaram a seguir regras padronizadas. A mudança foi estabelecida pela Instrução nº 242/2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (13), com o objetivo de reforçar a segurança nas transações de compra e venda de veículos, prevenir fraudes e garantir a autenticidade dos elementos de identificação veicular.
A vistoria é utilizada para verificar a identificação do veículo, o funcionamento dos equipamentos obrigatórios e a conformidade de eventuais alterações nas características do automóvel. Segundo o Detran-DF, a medida contribui para aumentar a confiabilidade das informações registradas no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Antes de iniciar processos como transferência de propriedade ou regularização, proprietários, compradores, concessionárias e revendedoras devem verificar se o procedimento exige vistoria e qual é o tipo de atendimento previsto.
A instrução determina que a vistoria seja realizada por empresas credenciadas em casos como transferência de propriedade, mudança de unidade da Federação, inclusão ou exclusão de gravame, regularização de veículos adquiridos em leilão, registro de veículos do Corpo Diplomático em situações específicas e primeiro emplacamento de caminhões e caminhões-tratores.
Já a inspeção técnica deverá ser feita diretamente pelo órgão de trânsito em situações que demandam avaliação mais detalhada, como primeiro emplacamento com nota fiscal emitida há mais de 90 dias, alterações nas características originais do veículo, remarcação de motor ou do Número de Identificação Veicular (NIV), troca de motor, veículos sinistrados, artesanais, recolhidos a depósito ou com suspeita de adulteração, entre outros casos previstos na norma.
A nova regulamentação também estabelece situações em que a vistoria deixa de ser obrigatória. Entre elas estão a emissão da segunda via da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), alteração de categoria do veículo, exclusão de gravame, transferência de propriedade em contratos de leasing e atualização de dados cadastrais.
Outra mudança diz respeito ao prazo de validade da vistoria. O laudo terá validade de 90 dias e poderá ser utilizado em apenas um serviço. Para veículos destinados ao estoque de concessionárias e revendedoras, quando a vistoria for realizada por empresa credenciada, o prazo será ampliado para 180 dias.



