O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (22), a Lei nº 15.472, que altera o Estatuto da Advocacia e reforça a proteção aos honorários advocatícios. A nova norma estabelece de forma expressa que os honorários constituem remuneração destinada ao sustento do advogado e assegura tratamento privilegiado para esses créditos em diferentes processos judiciais.
Com a mudança, os honorários decorrentes da prestação de serviços advocatícios — sejam eles contratuais, arbitrados pela Justiça ou de sucumbência — passam a ter os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas em casos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência civil, liquidação extrajudicial e concursos de credores.
A legislação também determina que tanto o contrato de honorários quanto a decisão judicial que fixe ou arbitre esses valores passam a ter força de título executivo e serão considerados créditos privilegiados nos processos previstos pela lei.
A medida busca fortalecer a segurança jurídica da remuneração dos profissionais da advocacia, garantindo prioridade no recebimento dos honorários em situações de insolvência e reorganização patrimonial de devedores.



