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Lula sanciona lei que amplia proteção aos honorários advocatícios

Nova legislação garante tratamento privilegiado aos créditos de advogados em processos de falência, recuperação judicial, insolvência e disputas entre credores.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (22), a Lei nº 15.472, que altera o Estatuto da Advocacia e reforça a proteção aos honorários advocatícios. A nova norma estabelece de forma expressa que os honorários constituem remuneração destinada ao sustento do advogado e assegura tratamento privilegiado para esses créditos em diferentes processos judiciais.

Com a mudança, os honorários decorrentes da prestação de serviços advocatícios — sejam eles contratuais, arbitrados pela Justiça ou de sucumbência — passam a ter os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas em casos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência civil, liquidação extrajudicial e concursos de credores.

A legislação também determina que tanto o contrato de honorários quanto a decisão judicial que fixe ou arbitre esses valores passam a ter força de título executivo e serão considerados créditos privilegiados nos processos previstos pela lei.

A medida busca fortalecer a segurança jurídica da remuneração dos profissionais da advocacia, garantindo prioridade no recebimento dos honorários em situações de insolvência e reorganização patrimonial de devedores.

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