O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Edifício Mirante do Parque, em Águas Claras, libere o acesso aos banheiros da área comum do térreo para lojistas, funcionários e clientes dos estabelecimentos comerciais instalados no prédio. A decisão, proferida por unanimidade pela 4ª Turma Cível, manteve ainda a aplicação de multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
A ação foi ajuizada por um comerciante e pela distribuidora de bebidas administrada por ele, após o acesso ao banheiro ser bloqueado pela portaria remota do condomínio. Como a área comercial do edifício não possui sanitários próprios, os estabelecimentos utilizam os banheiros da área comum por meio de cadastro e tags de acesso fornecidas pela administração.
Na defesa, a Associação dos Compradores, Moradores e Lojistas do edifício argumentou que o empreendimento é um condomínio irregular, sem formalização conforme a Lei nº 4.591/1964, e alegou que o bloqueio ocorreu em razão da ausência de cadastramento adequado dos autores da ação.
Ao analisar o recurso, a 4ª Turma Cível concluiu que, embora o controle de acesso às áreas comuns seja uma medida legítima para garantir a segurança do condomínio, ele deve observar os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. Os desembargadores destacaram que os lojistas já possuíam cadastro atualizado e haviam adquirido as tags de acesso, afastando a justificativa apresentada pela associação.
No voto, o relator afirmou que condicionar o uso das instalações sanitárias à intermediação constante de terceiros representa uma limitação desarrazoada e incompatível com condições mínimas de trabalho e de atendimento ao público.
Procurada, a defesa do Condomínio Mirante do Parque não se manifestou até a publicação da decisão. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.



