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Caçambas e contêineres em vias públicas do DF têm regras específicas

Equipamentos para entulho, lixo comum e recicláveis devem seguir normas de instalação, identificação, segurança e permanência.

A instalação de caçambas e contêineres em áreas públicas do Distrito Federal depende de regras específicas, que variam de acordo com o tipo de resíduo armazenado. Os equipamentos destinados a resíduos da construção civil (RCC) seguem normas próprias, enquanto os utilizados para resíduos comuns e recicláveis devem atender às orientações da coleta pública.

Para ocupar uma área pública, é necessário solicitar autorização à administração regional responsável pelo local. No caso dos contêineres destinados à coleta pública, a escolha do ponto também deve permitir o acesso dos caminhões responsáveis pelo recolhimento.

Caçambas para resíduos de construção

As caçambas utilizadas para armazenar entulho podem permanecer em vias públicas pelo período necessário para serem preenchidas, desde que não ultrapassem cinco dias úteis. No momento da contratação do serviço, o transportador deve emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR).

Quando instaladas sobre calçadas ou áreas destinadas aos pedestres, as caçambas devem manter uma faixa livre de pelo menos 1,20 metro. Em acostamentos ou estacionamentos públicos, a instalação é permitida quando houver dificuldade de posicionamento no passeio. Nesses casos, o equipamento deve ficar a, no máximo, 20 centímetros do meio-fio, com o lado maior paralelo à guia.

A caçamba também precisa estar a pelo menos 10 metros de esquinas e pontos de ônibus. O equipamento deve ser colocado em frente ao imóvel onde o entulho foi produzido e não pode ocupar locais onde o estacionamento seja proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou pela sinalização.

A instalação é proibida quando representar risco à circulação de pedestres ou veículos. A colocação e a retirada também precisam respeitar locais com horários determinados para carga e descarga.

Durante o transporte, as caçambas carregadas devem ser cobertas com lona ou material semelhante para impedir que resíduos caiam na pista. Os equipamentos precisam estar em bom estado de conservação, ter faixas retrorrefletivas de 8 a 20 centímetros em todas as laterais e exibir, de forma legível, número de identificação, nome e telefone da empresa responsável.

Também devem ser adotadas medidas para evitar o acúmulo de água.

A empresa responsável pela caçamba responde pela instalação e disposição do equipamento e deve reparar eventuais danos causados a bens públicos ou privados. Já o gerador do entulho deve contratar uma empresa autorizada e garantir a destinação adequada dos resíduos.

Antes de contratar o serviço, o consumidor pode consultar se a empresa está cadastrada e autorizada para atuar no DF.

Contêineres para lixo comum e recicláveis

Os contêineres particulares destinados a resíduos orgânicos, rejeitos e recicláveis que serão recolhidos pela coleta pública também devem seguir determinadas exigências.

O equipamento precisa ter capacidade compatível com o volume produzido, tampa, dispositivo para reduzir ruídos e identificação do proprietário e do tipo de resíduo. A capacidade deve ser suficiente para armazenar a produção de dois dias.

A identificação por cores também é obrigatória: verde para recicláveis secos e cinza ou marrom para resíduos orgânicos e rejeitos.

Os contêineres devem ser posicionados de maneira a permitir o trabalho dos caminhões de coleta sem prejudicar a circulação de veículos e pedestres. Diferentemente das caçambas de entulho, não há prazo máximo de permanência estabelecido para esses equipamentos.

A compra ou locação, além da manutenção, limpeza e conservação, fica sob responsabilidade do proprietário. Quando instalados em área pública, os contêineres dependem de autorização da administração regional.

Regras para grandes geradores

Estabelecimentos não residenciais que produzem mais de 120 litros por dia de resíduos indiferenciados por unidade autônoma são classificados como grandes geradores.

Nesses casos, a responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos é do próprio estabelecimento, que deve cumprir as exigências de cadastramento, acondicionamento, coleta, transporte e destinação.

A coleta não é realizada pelo serviço público convencional. O estabelecimento precisa contratar uma empresa autorizada para fazer o recolhimento, transporte e destinação dos materiais. Condomínios não residenciais ou de uso misto também devem observar as regras para as unidades que se enquadrem como grandes geradoras.

Fiscalização e denúncias

A fiscalização pode verificar as condições de limpeza e conservação dos contêineres. Em caso de irregularidades, o responsável pode ser notificado e multado.

Para as caçambas, também são avaliados itens como localização, sinalização, segurança e validade do CTR.

Casos de caçambas ou contêineres abandonados, instalados irregularmente ou que estejam obstruindo calçadas e vias podem ser registrados pelo portal Participa DF ou pelo telefone 162. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos fins de semana e feriados, das 8h às 18h.

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