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Farol baixo durante o dia: veja quando o uso é obrigatório

Regra depende do tipo de via e das condições de visibilidade; túneis, chuva, neblina e cerração exigem luz baixa mesmo em veículos com DRL.

O uso do farol baixo durante o dia ainda gera dúvidas entre motoristas, principalmente após mudanças na legislação de trânsito. Atualmente, a exigência varia de acordo com o tipo de via e as condições de circulação.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o farol baixo deve ser utilizado durante o dia em túneis e em situações de chuva, neblina ou cerração, independentemente da classificação da via.

A obrigação também vale para rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos. Nesses casos, veículos equipados com luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL, podem utilizá-las durante o dia. Os que não possuem o sistema devem manter o farol baixo aceso.

À noite, o farol baixo deve permanecer ligado enquanto o veículo estiver em movimento, independentemente do tipo de via.

O que mudou na legislação

A atual regra é diferente da que vigorou entre julho de 2016 e abril de 2021. Na época, a Lei nº 13.290/2016 determinava o uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias, sem distinção entre pistas simples e duplas ou entre trechos urbanos e não urbanos.

No Distrito Federal, a exigência alcançava vias situadas em áreas urbanas, mas classificadas como rodovias, como o Eixão, a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG). O Eixo Monumental, por não ser classificado como rodovia, não estava sujeito à regra.

A partir de 12 de abril de 2021, com a entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei nº 14.071/2020, a obrigatoriedade foi restringida.

Rodovias de pista simples

Nas rodovias de pista simples, os veículos que trafegam em sentidos opostos utilizam a mesma pista, normalmente separados por sinalização horizontal.

Fora dos perímetros urbanos, durante o dia e em condições normais de visibilidade, veículos equipados com DRL podem utilizar o sistema. Quem não possui DRL deve acender o farol baixo.

Já nas rodovias de pista dupla e nos trechos urbanos, o simples fato de a via ser uma rodovia não torna o farol baixo obrigatório durante o dia.

No DF, há trechos de pista simples dentro de perímetros urbanos, como partes da DF-001, nas proximidades do Paranoá e do Itapoã Parque, da DF-128, em Planaltina, e da DF-475, no Gama. Nesses locais, a luz baixa não é obrigatória durante o dia apenas pela classificação da via.

Quando o DRL não é suficiente

O DRL pode substituir o farol baixo somente em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, durante o dia e com condições normais de visibilidade.

Em túneis ou durante chuva, neblina ou cerração, o motorista deve acender o farol baixo mesmo que o veículo tenha DRL. Luzes de posição e faróis de neblina também não substituem a iluminação exigida.

Motocicletas, motonetas e ciclomotores têm uma regra específica e devem circular com o farol baixo aceso durante o dia e à noite. A exigência também se aplica a veículos de transporte coletivo de passageiros que trafegam em faixas ou pistas exclusivas.

Durante a noite, em vias sem iluminação, o motorista deve utilizar a luz alta quando não houver outro veículo em sentido contrário ou à frente. Ao cruzar ou seguir outro veículo, deve voltar para a luz baixa para evitar ofuscamento.

Multa por descumprimento

Deixar de utilizar o farol baixo em uma situação em que ele é obrigatório configura infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Em regra, não há retenção do veículo.

A legislação prevê advertência por escrito para o condutor que não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores, desde que preenchidos os requisitos legais. Nesse caso, não são aplicados multa nem pontos.

Já o farol desregulado ou o uso de luz alta que prejudique a visão de outro motorista configura infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.

A fiscalização pode ser feita presencialmente ou por videomonitoramento, desde que um agente constate a infração em tempo real e o trecho esteja devidamente sinalizado para esse tipo de fiscalização.

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