O Governo do Distrito Federal sancionou uma lei que suspende a contagem do prazo de validade dos concursos públicos durante períodos de ano eleitoral em que houver restrições legais para a nomeação de candidatos aprovados. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na terça-feira (22/9).
A suspensão será aplicada aos concursos homologados antes dos 180 dias que antecedem o fim do mandato do governador do DF e permanecerá até a posse dos candidatos eleitos.
Contagem será retomada após o período de restrição
Com a suspensão, o prazo de validade do concurso deixa de ser contado durante o período em que o governo estiver impedido de realizar nomeações por determinação legal.
Depois do fim da restrição, a contagem será retomada no primeiro dia útil seguinte, considerando o período que ainda restava antes da suspensão.
A nova regra também estabelece que concursos homologados durante o período de impedimento terão o prazo de validade iniciado no primeiro dia útil após o término da vedação.
Órgãos deverão publicar comunicados
Os órgãos e entidades responsáveis pelos concursos deverão publicar no DODF um ato informando o início da suspensão dos prazos. Após o encerramento do período de restrição, também será necessário divulgar um comunicado sobre a retomada da contagem.
Dois artigos foram vetados
A sanção manteve a maior parte do texto aprovado, mas dois dispositivos foram vetados.
Um deles previa a suspensão dos prazos de concursos homologados e ainda vigentes entre 25 de junho de 2025 e 20 de janeiro de 2026. O outro determinava que a nova regra tivesse efeitos retroativos a 25 de junho de 2025.
Com os vetos, a suspensão prevista na nova legislação não terá aplicação retroativa ao período mencionado.



