A Justiça do Trabalho proibiu o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural no Distrito Federal (Senar-DF) de promover campanha eleitoral entre seus trabalhadores. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (1º) pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília, após ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO).
Segundo a denúncia, funcionários do Senar-DF receberam, por meio de canais institucionais, um convite para participar do “Almoço do Agro”, realizado no último dia 26, com a presença de candidatos às eleições de 2026.
A decisão, assinada pela juíza Mariana Nascimento Ferreira, estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
O MPT informou que recebeu relatos de trabalhadores que teriam se sentido desconfortáveis ou receosos de não participar do evento. A denúncia também aponta que funcionários teriam sido utilizados na montagem do almoço e que havia promessa de crédito no banco de horas para quem comparecesse.
Na ação, o Senar-DF negou ter organizado ou custeado o evento. A instituição afirmou que o almoço foi uma iniciativa de produtores rurais locais, realizada fora de sua sede e sem caráter obrigatório. Também sustentou que não houve ordem de serviço, controle de frequência, ameaça ou penalidade funcional relacionada à participação.
Determinações
Além de proibir a promoção de eventos institucionais com finalidade político-eleitoral, a Justiça determinou que o Senar-DF não facilite a participação de candidatos, pré-candidatos ou apoiadores de campanhas em atividades com empregados.
A instituição também está proibida de utilizar dependências, bens, recursos materiais, canais de comunicação corporativos ou mão de obra para propaganda eleitoral direcionada aos trabalhadores.
Outra determinação impede a concessão de compensação de jornada ou créditos em banco de horas como contrapartida pela participação em eventos eleitorais.
O Senar-DF deverá ainda divulgar a decisão da Justiça do Trabalho aos trabalhadores no prazo de até 48 horas.
O MPT-DF/TO também pediu R$ 200 mil por danos morais coletivos. O pedido ainda será analisado pela Justiça.



