O Supremo Tribunal Federal definiu a regra de pagamento para quando um paciente do Sistema Único de Saúde usa um hospital particular. É o que muitas vezes ocorre quando uma decisão judicial obriga o município, o estado, o Distrito Federal ou a União a atender uma pessoa, mesmo que não exista leito disponível na rede pública.
Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do Supremo, Luiz Fux, destacou que, nesses casos, a regra deve ser a mesma aplicada quando uma pessoa que tem plano de saúde procura atendimento no SUS.
Os ministros do Supremo avaliaram que, quando os valores forem desproporcionais, o hospital particular pode buscar uma compensação maior.
A decisão foi unânime e tem a chamada repercussão geral. Ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes que aguardam a Justiça.
Fonte: Agência Brasil