A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que os pais vacinem a filha de 11 anos contra a covid-19. A decisão foi dada após a mãe da menina pedir um habeas corpus preventivo, para que ela possa frequentar as aulas do Colégio Federal Pedro II, mesmo sem estar imunizada contra a doença, o que contraria a determinação da escola.
Além de negar o pedido, a juíza Mariana Preturlan, da 26ª vara federal, afirmou que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar os direitos fundamentais das crianças e que, portanto, “os pais não têm direito de impedir seus filhos de serem vacinados”, sob o risco de perda do poder familiar.
Por isso ela ordenou que o Ministério Público e o Conselho Tutelar sejam acionados para tomar as medidas cabíveis e resguardar o direito da criança de ser vacinada.
A mãe da aluna havia argumentado em sua petição que a exigência da vacina seria um cerceamento do direito dela de estudar, e de sua liberdade de ir e vir. Afirmou também que a vacinação contra a covid-19 não é obrigatória e se trata de um experimento que não apresenta garantias e nem segurança.
Já a juíza apontou que a legislação federal autoriza a vacinação compulsória para enfrentar a pandemia, bem como a imposição de sanções para quem se recusar e que essas medidas já foram confirmadas como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
A magistrada lembrou ainda que as vacinas aplicadas nas crianças foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e que há amplo consenso científico de que colaboram com a mitigação de formas graves e óbitos por covid-19, de forma que não se pode falar em uso experimental dos imunizantes.
Fonte: Agência Brasil