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GDF mantém inscrições para o programa Morar Bem abertas por tempo indeterminado

A medida tem como objetivo tornar a política habitacional no DF mais democrática e assegurar o direito à moradia.

O programa Morar Bem terá suas inscrições abertas por tempo indeterminado. A iniciativa é do Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).

O objetivo do GDF é tornar a política habitacional mais democrática e assegurar o direito à moradia, principalmente às famílias em situação de vulnerabilidade social. Para se inscrever é necessário baixar o aplicativo da Codhab e preencher todos os campos.

“Em tempos passados isso não acontecia, fazendo com que muitas pessoas que preenchiam os requisitos ficassem durante muitos anos esperando a oportunidade para se inscrever no programa”, ressalta João Monteiro Luiz, presidente da Codhab.

Além disso, o presidente da Codhab relata que o caráter permanente das inscrições visam dar mais flexibilidade aos processos de habilitação dos proponentes à moradia. “Acreditamos que essa medida vai simplificar todo o processo para que a pessoa se habilite e venha a ser contemplada”, conclui.

Sobre o programa

O Morar Bem é um programa assistencial voltado a famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos. A iniciativa visa a construção de unidades habitacionais no Distrito Federal.

Nesse sentido, as moradias ofertadas contam com infraestrutura urbana, como abastecimento de água, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, instalações telefônicas, redes de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e equipamentos públicos, como escolas, postos de saúde e de polícia.

As condições para participação do Morar Bem estão previstas na Lei nº 3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional do DF.

Assim sendo, para participar do programa, é necessário que o cidadão atenda uma série de requisitos. Dentre eles, ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei; estar residindo no DF nos últimos cinco anos; não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF; não ser beneficiado em outro programa habitacional no DF e possuir renda familiar de até 12 salários mínimos.

Ademais, os critérios de classificação do programa, que estão previstos no Decreto nº 33.964/2012, englobam parâmetros como tempo de residência no DF, tempo de inscrição no Cadastro de Habitação, número de dependentes, renda familiar e presença ou não de grupo familiar com condições especiais.

Fases

– Inscrição: o interessado deve preencher o formulário no aplicativo da Codhab com os dados pessoais para concorrer à moradia;

– Convocação: o candidato deve apresentar a documentação para comprovar as informações declaradas na inscrição;

– Habilitação: os dados declarados são confirmados e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF);

– Titularidade: entrega da unidade habitacional e recebimento de escritura pública.

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