Nesta sexta-feira (1º) foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 43.521/2022. Essa norma estabeleceu ao Governo do Distrito Federal (GDF) o limite máximo de 18% para a cobrança do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicados aos combustíveis e energia elétrica.
Essa ação cumpre a determinação legal imposta pela Lei Complementar (LC) nº 194/2022, que criou a imposição a todos os estados e ao DF de aplicação desse teto máximo de 18%. Anteriormente, a alíquota da gasolina no Distrito Federal era de 27%.
Vale lembrar que o novo percentual não será aplicado aos bens e serviços que possuíam a alíquota igual ou menor à prevista no Decreto.
Além disso, o GDF ainda uniformizou a base de cálculo dos combustíveis, aderindo aos convênios nº 82, 83 e 84 do Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz). A partir disso, passa a se utilizar a média dos últimos 60 meses para considerar a base de cálculo de cobrança do referido imposto.
Em relação a validade da LC 194/2022, há uma discussão em vigor no Superior Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7191, de autoria do Distrito Federal e mais 11 estados. A ação tem relatoria do ministro Gilmar Mendes e ainda não foi apreciada.
Diante dessas alterações tributárias decorrentes das recentes mudanças na legislação, o GDF calculou um prejuízo de 1,7 bilhão nas contas locais. Visando minimizar esses efeitos, o governo já havia adotado um contingenciamento de R$ 500 milhões no orçamento deste ano.
Na prática, as mudanças mencionadas – mudança da alíquota para o teto máximo de 18% e a nova base de cálculo do ICMS – diminuem a arrecadação tributária do governo mas reduzem os preços dos combustíveis do Distrito Federal.