O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou a Portaria Conjunta nº 102, que suspendeu o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais nesta sexta-feira (5).
No domingo (31), a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal (SETI/TJDFT) decidiu tomar uma medida de segurança de desligamento temporário do sistema após detectarem um atividade suspeita no acesso ao datacenter do TJDFT.
Diante do ocorrido, na segunda-feira (1º), o Tribunal passou a operar em esquema de plantão. Na quarta-feira, a corte retomou as atividades do site e do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nessa oportunidade, o TJDFT garantiu a operação normalizada do sistema, com elevados níveis de segurança. No mais, ainda afirmaram que não houve comprometimento da base de dados e que os mesmos estavam sendo armazenados sem prejuízos à integridade do sistema.
Suspensão de Prazos
A partir da Portaria Conjunta nº 102, os prazos processuais e os processos administrativos ficam suspensos até o pleno restabelecimento dos sistemas administrativos.
Sobre o PJe, o restabelecimento do sistema não implica a retomada do curso dos prazos, sendo assegurada às partes a restituição do prazo por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Vale dizer que medidas urgentes, como habeas corpus, medidas protetivas e medidas que impliquem perecimento de direito, alimentos, entre outras demandas, serão apreciadas normalmente em regime de plantão, por meio do Núcleo Permanente de Plantão Judicial (Nupla).
Informações adicionais
Para mais informações, a Nupla disponibiliza os seguintes contatos:
➝ Telefones: (61) 3103-7338 ou 99989-7254;
➝ E-mail: nupla@tjdft.jus.br.