Na manhã desta segunda-feira (26/10), o governador Ibaneis Rocha (MDB) participou da cerimônia de inauguração do Centro Especializado em Saúde da Mulher.
A solenidade aconteceu na sede da nova unidade, que fica na quadra 514 Sul.
Na ocasião, o governador disse que o Governo do Distrito Federal vai recorrer da decisão que determinou a retomada de aulas presenciais na rede pública de ensino da capital e que a determinação é “mais uma vez a Justiça tentando governar”.
Os alunos de escolas públicas do DF estão em casa desde março, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Nessa sexta-feira (23/10), a Vara da Infância e da Juventude (VIJ) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu cinco dias para que o GDF apresente um plano de retorno às aulas presenciais nas creches e escolas de ensinos infantil, fundamental e médio, de forma escalonada.
O processo de retomada das atividades deverá ser completamente concluído em até 20 dias.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que vai recorrer da decisão judicial.
O recurso será protocolado e recebido em segunda instância, com pedido para derrubar o entendimento da VIJ.
“É muito simples para o MPDFT e para a Justiça determinar uma decisão dessa sem saber o impacto que isso vai ter na vida das pessoas. Quero analisar com cuidado junto à PGR, mas o caminho correto a ser feito é cumprir a decisão, porque decisão judicial se cumpre, mas vamos recorrer da decisão para trazer novamente para a sede da Secretaria de Educação, em parceria com os professores e educadores, a decisão sobre o momento adequado de voltar às aulas”, Ibaneis Rocha.
O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) classificou como “irresponsável” a decisão proferida pelo juiz Renato Scussel, da VIJ.
“Não temos condições sanitárias adequadas para um retorno presencial neste momento”, afirmou o diretor do Sinpro, Samuel Fernandes.
O diretor do sindicato destacou que a manutenção das atividades remotas “garante a saúde e preserva a vida de mais de meio milhão de pessoas que ficarão expostas ao vírus”.
Na decisão, o magistrado destacou o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente o direito fundamental de acesso à educação.
“Sob este enfoque, o direito visa a uma prestação de fazer do Estado para que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação”, assinalou.
*Com informações do Metrópoles