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BRB inicia entrega dos cartões do prato cheio nesta sexta-feira (15)

O beneficiário, que vai receber R$ 250, precisa apresentar o CPF e um documento de identificação com foto

As agências do BRB abrem mais cedo, às 9h, desta sexta-feira (15) até o próximo dia 21, para facilitar a entrega dos cartões dos novos beneficiários do Prato Cheio. O programa de segurança alimentar e nutricional da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), que nesta nova etapa do projeto convocou 11.529 novos beneficiários.

O BRB utilizou o endereço informado pelo beneficiário na hora do cadastramento para programar a retirada do cartão em uma agência bancária mais próxima possível de sua residência.

O Banco também dividiu a entrega dos cartões por ordem alfabética, e conforme cronograma abaixo, de modo a facilitar o atendimento nas agências, especialmente por conta da necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia da Covid-19. Para retirar o cartão, que tem crédito de R$ 250 reais, o beneficiário precisa apresentar o CPF e um documento de identificação com foto.

Para acompanhamento do saldo do cartão, que só pode ser utilizado na função débito e em estabelecimentos alimentícios, o BRB oferece o aplicativo BRB Social.

Como proceder

A agência para retirada do cartão foi selecionada de acordo com o seu endereço informado pelo beneficiário durante o atendimento na unidade socioassistencial.

A entrega dos cartões nas agências bancárias do BRB ocorrerá da seguinte forma

* 15/01 – Letras A a D

* 18/01 – Letras E a I

* 19/01 – Letras J a L

* 20/01 – Letras M a Q

* 21/01 – Letras R a Z

– Para retirada do cartão, o beneficiário deve comparecer à agência portando documento de identificação com foto e o CPF;

– O beneficiário poderá desbloquear seu cartão diretamente na agência bancária ou por meio da Central de Atendimento no telefone 3029-8440;

– O desbloqueio do cartão e acompanhamento do saldo poderá ser realizado por meio do Aplicativo BRB Social;

– O valor do benefício é de R$ 250,00 por família e pode ser utilizado apenas na função débito em estabelecimentos que comercializam produtos alimentício.

Com informações do BRB

Redação
Redaçãohttps://dfpost.com.br
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