Os ministros Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos a divergir do voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) das 100 primeiras denúncias de envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. O julgamento terminou em 8 a 2. Os dois foram indicados ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os ministros julgaram dois processos. Em ambos, Marques e Mendonça não reconheceram a competência do Supremo para julgar o caso. Eles defenderam que os processos fossem enviados à Justiça Federal do Distrito Federal.
Um dos inquéritos trata de 50 acampados na frente do QG do Exército, que são acusados de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
Nesse caso, as denúncias foram rejeitadas pelos ministros. Nunes Marques considerou as peças frágeis porque não trazem os fatos com detalhamento, nem como teria sido a participação dos denunciados. E André Mendonça apontou que as denúncias tinham o conteúdo parecido e que não individualizaram as condutas.
No outro inquérito, os envolvidos foram presos durante as invasões. O ministro André Mendonça, nesse processo, aceitou as denúncias. Segundo ele, elas são bem diferentes daquelas referentes aos acampados – tanto pela gravidade dos crimes, quanto pela forma como as prisões ocorreram, em meio a atos de violência e depredação.
Já Nunes Marques fez um recorte. Rejeitou as denúncias pelos crimes de associação criminosa e golpe de Estado. Mas aceitou as de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, danos contra patrimônio da União e destruição de bem tombado. Nesses casos, para ele, as denúncias comprovaram as condutas.
Fonte: Agência Brasil