O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que medidas protetivas contra a violência doméstica não podem ser revogadas antes que a vítima seja ouvida.
A decisão foi da 3ª Turma da Corte. Os ministros levaram em consideração os argumentos da Defensoria Pública de São Paulo e um parecer do consórcio Maria da Penha.
Segundo o grupo, a vítima precisa ser ouvida antes da revogação das medidas protetivas porque é preciso avaliar se o risco à integridade física, psicológica e patrimonial foi realmente eliminado.
Para a Defensoria, as medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha não dependem de outro processo ou apuração criminal para serem concedidas e mantidas.
Por isso, essa decisão vale mesmo em casos que não haja ação penal ou inquérito policial contra o agressor ou quando esses processos forem arquivados.
É o que defende a advogada especialista em direito das mulheres Nathalia Waldow.
O caso que levantou essa discussão ocorreu em São Paulo quando uma mulher conseguiu medidas protetivas contra seu agressor. Mas, dois anos depois, a Justiça revogou a decisão automaticamente, sem ouvir a vítima. Isso porque ela não formalizou uma queixa criminal contra o agressor.
Com a decisão da 3ª Turma do STJ, isso não pode mais acontecer.
Fonte: Agência Brasil