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Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2024: Pedidos de esclarecimentos sobre renúncia fiscal e impacto no Fundo Constitucional do DF

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) solicita informações sobre aumento da renúncia fiscal, mudanças no Fundo Constitucional e variações no IPVA no PLDO 2024.

Na manhã desta terça-feira (6), em uma reunião extraordinária, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovou o parecer preliminar do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), o PL 371/2023, para o ano de 2024. Os parlamentares membros da comissão solicitaram esclarecimentos ao Executivo, principalmente em relação ao aumento da renúncia fiscal e às medidas para mitigar o impacto da possível redução de receitas do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

O deputado Eduardo Pedrosa (União), relator da matéria na CEOF, observou que o documento orçamentário foi encaminhado sem o anexo de metas. Ele explicou que isso ocorreu porque o Plano Plurianual (PPA) para o período entre 2024 e 2027 ainda não foi enviado pelo governador à Câmara. Segundo Pedrosa, o prazo para o envio do PPA é até 15 de setembro, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). O relator ressaltou também que a proposição está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Do total estimado para o Fundo Constitucional, R$ 10,2 bilhões são direcionados à segurança pública, R$ 7,2 bilhões para a saúde e R$ 5,6 bilhões para a educação.

Novo Arcabouço Fiscal

No entanto, o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) ainda pode passar por modificações promovidas pelo Congresso Nacional devido às votações relacionadas ao novo arcabouço fiscal. É importante explicar que o FCDF é composto por recursos repassados pela União para garantir a segurança e contribuir para o orçamento da educação e saúde na capital federal. De acordo com o novo arcabouço fiscal, aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana de abril e atualmente em análise no Senado, as novas regras propõem incluir o FCDF no teto de crescimento anual. Isso significa que o aumento anual do FCDF estaria limitado a 2,5% mais a inflação.

Diante dessa possível mudança, o relator informou que foi solicitado ao Executivo o fornecimento de informações adicionais sobre o fundo. Embora o anexo de riscos fiscais não aborde o novo arcabouço fiscal discutido no âmbito federal, é sabido que, após a apresentação do PLDO 2024, uma emenda foi proposta ao projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional, possivelmente afetando os recursos do FCDF. Portanto, é necessário informar as consequências e as medidas que poderão ser adotadas caso a emenda seja aprovada da forma como está, afirmou Pedrosa.

Renúncia Fiscal

Conforme indicado no parecer preliminar, a renúncia de receita proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apresentou um aumento de R$ 3,7 bilhões ao compararmos o PLDO 2023 com o PLDO 2024, que está atualmente sob análise na CLDF. “Esse valor corresponde a aproximadamente 22% da receita projetada para o imposto no próximo ano. Mesmo excluindo um bilhão referente a operações relacionadas a combustíveis, energia elétrica e comunicações, que não estavam previstas no PLDO do ano passado, ainda restará uma parcela considerável do total arrecadado pelo ICMS. Qual é a razão por trás dessa significativa revisão das estimativas de renúncia em um curto período de tempo? Houve um aumento deliberado nos incentivos fiscais ou apenas uma mudança na metodologia? Existe alguma avaliação do impacto desses incentivos na economia do Distrito Federal em termos de emprego e renda?”, questionou o presidente da CEOF.

O relatório também solicita esclarecimentos ao Executivo em relação à variação da renúncia fiscal relacionada ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). “É evidente que a redução prevista na lei para veículos usados não será renovada, o que acarreta um impacto de R$ 80,2 milhões. Por outro lado, a isenção para veículos novos no ano de aquisição foi mantida. Do ponto de vista da formulação de políticas públicas, como se justifica o fim de uma isenção enquanto a outra é mantida?”, questionou Eduardo Pedrosa.

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