O Dia do Orgulho Autista, comemorado anualmente em 18 de junho, será marcado por uma sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (20). A cerimônia terá início às 10h, no plenário da Casa, e contará com a presença de representantes do governo, entidades relacionadas ao tema e militantes.
O deputado Robério Negreiros (PSD), responsável pela organização do evento, destaca a importância dessa ocasião para refletir sobre a inclusão e o valor das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “É muito importante que a sociedade reconheça a diversidade e a riqueza que cada indivíduo traz consigo, independentemente de sua condição”, defende o parlamentar
Cabe pontuar que o autismo é uma condição neurológica que afeta a comunicação e a interação social das pessoas. No entanto, há diferenças dentro do próprio espectro, termo incorporado ao nome do transtorno em 2013 devido à variedade de sintomas e níveis apresentados. Por exemplo, algumas pessoas com autismo conseguem realizar a maioria das atividades diárias sem assistência, enquanto outras precisam de auxílio para tarefas consideradas simples. O símbolo do orgulho autista é o sinal do infinito, pintado com as cores do arco-íris, representando as inúmeras variações existentes.
Para a sessão solene na CLDF, foram convidados a secretária de Saúde, Lucilene Queiroz; o secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio dos Santos; a subsecretária de Educação Inclusiva e Integral, Vera Lúcia Ribeiro; o idealizador do projeto PRF Amiga dos Autistas, Fernando Cotta; o presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB), Edilson Barbosa; e a presidente da Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção (Abraci-DF), Lucinete Ferreira.
Vale destacar que o deputado Robério Negreiros se destaca como autor de duas normas em benefício das pessoas com autismo. A primeira delas é a Lei nº 6.642/20, que estabelece a criação da carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista no Distrito Federal. Já a segunda norma é a Lei nº 6.942/21, que aborda o uso do colar de girassol como uma ferramenta auxiliar na identificação de pessoas com deficiências ocultas, como o autismo. Neste caso, o colar consiste em uma faixa de tecido ou material similar, na cor verde, com desenhos de girassóis.