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Ampliação da Política Habitacional do DF: Inclusão, Sustentabilidade e Acesso

Revisão da Lei nº 3877 fortalece programas habitacionais e beneficia famílias de baixa renda.

Com o objetivo de aumentar a disponibilidade de moradias e estimular a participação do setor privado na construção de mais empreendimentos destinados à habitação de interesse social, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) está empenhada em promover alterações na legislação do Distrito Federal (DF).

Uma das mudanças em andamento refere-se à Lei nº 3877/2006, que aborda a política habitacional. Essa legislação está passando por uma revisão para alinhar as diretrizes do Distrito Federal com o remodelado programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O objetivo é garantir a conformidade da legislação local com as diretrizes federais, a fim de obter recursos do governo federal e assegurar um atendimento habitacional que seja adequado à realidade tanto do DF quanto da Região Metropolitana do Entorno (RME).

Uma das principais inovações consiste na inclusão das famílias com renda familiar de até três salários mínimos como prioridade no acesso aos programas habitacionais.

Adicionalmente, quando o Governo do Distrito Federal (GDF) utiliza recursos provenientes da União, é estabelecido um limite de renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil para os beneficiários. No caso de programas habitacionais financiados exclusivamente pelo GDF, a renda bruta familiar mensal máxima é de 12 salários mínimos.

Outro aspecto importante foi a permissão para que pessoas que residem na Região Metropolitana do Entorno (RME) e trabalham no Distrito Federal tenham a oportunidade de adquirir moradias através dos programas habitacionais de interesse social do Governo do Distrito Federal (GDF). Essa condição é sujeita à comprovação da situação e à não propriedade, futura compra ou aquisição de imóvel residencial no DF ou na cidade em que residem.

“A adequação dessa legislação visa atender às pessoas que se deslocam diariamente para trabalhar no Distrito Federal e não conseguem morar perto de seus empregos devido ao alto custo dos imóveis”, destaca o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

Segundo o presidente da Associação do Projeto Mulher, Inquilinos e Moradores de Taguatinga (Asmorar), Ademir Basílio, a revisão dessa norma é importante para aprimorar a política habitacional do Distrito Federal. “Essa atualização da Lei nº 3877 era aguardada há muitos anos, uma vez que ela é de 2006”, lembra ele. “Muitas pessoas moram no Entorno e trabalham em Brasília há muito tempo, e elas precisam ser contempladas. A lei traz confiança, segurança e benefícios”.

A revisão da Lei nº 3877 abrangeu diversas diretrizes da política habitacional, como imóveis prontos, lotes urbanizados, serviços de locação social, assistência técnica e moradia emergencial. Também está prevista a disponibilização de moradias em áreas com infraestrutura e acesso a equipamentos públicos, comércio, serviços, oportunidades de emprego e renda, com prioridade para áreas desocupadas dentro do perímetro urbano.

O texto também enfatiza o uso de tecnologias alternativas e inovações na construção, visando reduzir custos, garantir a sustentabilidade ambiental e climática, além de garantir a qualidade na produção habitacional.

Segundo Ruth Stefane Costa, representante legal da Federação dos Inquilinos do Distrito Federal, a expectativa é atender o maior número possível de famílias de baixa renda com essas medidas. Ela observa que essas famílias enfrentam dificuldades significativas para obter habitação, muitas vezes devido a problemas financeiros e desafios relacionados aos valores dos financiamentos. Portanto, as melhorias abordadas na revisão da lei são consideradas avanços importantes para oferecer mais opções habitacionais no Distrito Federal.

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