A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) tornou oficial, nesta segunda-feira (24), por meio do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Termo de Colaboração nº 17/2023 firmado com a organização da sociedade civil Vila Esperança (VESP). Essa parceria tem como objetivo a implantação, execução e manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência, na modalidade Residência Inclusiva. A OSC, localizada em Ceilândia, na QNN 29, Módulo C, Área Especial, disponibilizará 55 vagas.
O termo de referência terá uma vigência de 60 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a partir da data de assinatura. O valor total dos recursos públicos destinados a essa parceria é de R$ 15.279.990, o qual será disponibilizado ao longo dos 60 meses de execução do projeto.
O Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência, na modalidade Residência Inclusiva, é voltado para jovens e adultos com deficiência, com idade compreendida entre 18 e 59 anos, que enfrentam dificuldades para realizar atividades cotidianas por conta própria, e que não possuem meios de sustento próprio ou apoio familiar.
O serviço tem como objetivo acolher pessoas que não têm condições de permanecer em suas famílias de origem devido a situações de violência, negligência, abandono e/ou por terem laços familiares e comunitários frágeis ou rompidos. Essa iniciativa visa oferecer um ambiente seguro e adequado para o desenvolvimento pessoal e social desses indivíduos, proporcionando-lhes uma residência inclusiva e acolhedora.
“A Residência Inclusiva oferece a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social a oportunidade de acesso a serviços públicos e acolhimento diante de circunstâncias como abandono e negligência. Através dessa iniciativa, o GDF assegura suporte e dignidade para esses usuários recomeçarem suas vidas”, enfatiza a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
De acordo com o edital de chamamento público nº 13/2022, o serviço deverá operar 24 horas por dia, sendo realizado em residências inclusivas. A organização da sociedade civil (OSC) responsável pelo serviço deve atender a requisitos específicos de infraestrutura, conforme estipulado no edital, e contar com uma equipe especializada.
As residências inclusivas disponibilizadas pela OSC devem oferecer instalações adequadas, incluindo espaços destinados ao armazenamento de pertences, lavagem e secagem de roupas, bem como locais apropriados para banho e higiene pessoal. Além disso, é fundamental que as unidades mantenham padrões de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, garantindo acessibilidade a todas as pessoas com dificuldades de locomoção.