Na terça-feira (25), foi publicada a Lei Complementar nº 1.024/2023, uma medida de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL), que traz um importante benefício para as pessoas transexuais e travestis do Distrito Federal. Com essa nova legislação, esse grupo fica isento do pagamento pela segunda via do documento de identidade civil.
A norma é uma alteração no dispositivo da Lei Complementar nº 264/1999, que, por sua vez, modificou o Código Tributário do Distrito Federal. Essa iniciativa busca tornar mais acessível o processo de retificação do registro civil para pessoas trans e travestis, que frequentemente enfrentam dificuldades burocráticas para essa retificação.
A Lei Complementar nº 1.024/2023 teve sua origem em um projeto aprovado no dia 28 de junho do mesmo ano. Na ocasião, o deputado Fábio Felix defendeu a medida, ressaltando a importância de garantir igualdade de direitos para todos os cidadãos, especialmente para grupos sociais vulneráveis. “Para uma parcela considerável dessa população, a retificação do registro civil ainda é dificultada pelo excesso de burocracia. Não condiz com um Estado democrático, e que preza por igualdade, prejudicar ainda mais um grupo social já tão vulnerável, cobrando inúmeras taxas para que sua identidade seja reconhecida”, defendeu o parlamentar.
O processo legal de alteração do nome social para pessoas trans e travestis geralmente envolve o pagamento de diversas taxas. Com a aprovação dessa lei, a emissão da segunda via de documentos oficiais, como a carteira de identidade, que era onerosa para esse grupo no Distrito Federal, agora se torna gratuita.