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Processo Eleitoral na Rede de Ensino do DF: Conselheiros, Diretores e Vice-Diretores

Conheça as Regras e Etapas para Participar das Eleições nas Unidades Escolares.

No Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (4), foi oficializada a Resolução nº 1/2023, que estabelece as diretrizes para o processo eleitoral de conselheiros escolares, diretores e vice-diretores nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal. Essa resolução é fundamental, pois servirá como base para o edital das eleições, que será divulgado posteriormente.

O processo eleitoral será conduzido pelas comissões Eleitoral Central (CEC) e Eleitoral Local (CEL), cada uma com suas respectivas responsabilidades durante o pleito. O apoio necessário para o bom desenvolvimento das eleições será providenciado pelos Grupos de Trabalho Regional (GTs).

De acordo com o documento publicado, é importante destacar que candidatos ao pleito, fiscais de chapa ou membros da equipe gestora atual de qualquer unidade escolar estão impedidos de participar tanto das comissões eleitorais quanto dos GTs. Essa medida visa garantir a imparcialidade e a transparência do processo de eleição.

Estão habilitados a votar todos que participam ou atuam na comunidade escolar, tais como:
→ Estudantes, a partir de 13 anos;
→ Mães, pais ou responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar;
→ Servidores efetivos da carreira de Magistério Público do Distrito Federal em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;
→ Servidores efetivos da carreira Assistência à Educação, em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;
→ Professores contratados temporariamente pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) em exercício na unidade escolar por período não inferior a dois bimestres.

Vale destacar que o estudante estará apto a votar desde que tenha frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior.

Processo Eleitoral para Conselheiros, Diretores e Vice-Diretores na Rede de Ensino do DF

De acordo com a Lei nº 4.751/2012, que estabelece a gestão democrática na rede de ensino do Distrito Federal, estão habilitados a se candidatar a uma vaga de conselheiro os membros da comunidade escolar mencionados anteriormente, com exceção dos professores temporários.

No que se refere à eleição de Diretor e Vice-Diretor, são elegíveis para esses cargos os servidores da carreira de Magistério ou da carreira Assistência à Educação do DF. Entretanto, é imprescindível atender ao requisito de tempo mínimo de três anos de exercício em uma unidade escolar da Coordenação Regional de Ensino na qual desejam concorrer, além de preencher outros pré-requisitos detalhados na resolução.

O resultado das eleições será divulgado através de edital próprio da Comissão Eleitoral Local (CEL), que apresentará a lista dos eleitos, acompanhada de suas respectivas funções. Esse resultado será exposto em local visível, no interior da unidade escolar, no dia da proclamação dos resultados.

Todas as datas referentes ao cronograma do processo eleitoral serão disponibilizadas no lançamento do edital das eleições, garantindo assim a transparência e organização do processo.

Leia o regulamento aqui.

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