O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cassou a liminar concedida à SuperVia, que impedia o governo do estado de suspender o contrato de concessão para a administração dos trens urbanos.
Na decisão, o presidente do TJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, disse que a suspensão da liminar era “imprescindível” para evitar “grave lesão à ordem pública”, já que impossibilitava o governo do estado de exercer seus deveres. O desembargador observou ainda que a falta de fiscalização pelo Estado poderia acarretar danos à população.
A concessionária informou que vai recorrer da decisão.
O prazo do governo para que a SuperVia comprovasse investimentos obrigatórios que deveriam ter sido feitos terminou em julho. A empresa, no entanto, conseguiu uma liminar na justiça que proibia o estado de adotar medidas que interrompesse o contrato.
A concessão para exploração do transporte ferroviário de passageiros firmado entre o Estado e a SuperVia tem vigência até 2048.
Os trens urbanos transportam em média 400 mil pessoas diariamente e o número de reclamações sobre atrasos, superlotação e de má conservação das composições aumenta constantemente.
Fonte: Agência Brasil