Conforme informações do Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito figuram como uma das principais razões para o óbito de crianças e adolescentes com até 14 anos no Brasil. A cada dia, em média, três indivíduos pertencentes a esse grupo etário perdem suas vidas, enquanto outras 29 necessitam de internação devido a ocorrências no trânsito.
Embora o uso de dispositivos de retenção infantil tenha sido obrigatório para o transporte de crianças em automóveis desde 2008, a Resolução Contran 277/2008 foi revisada em 2021 de acordo com as novas disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A chamada “lei da cadeirinha” reforçou a importância de cuidar do transporte de crianças em veículos para garantir sua segurança. Segundo dados do Observatório Nacional de Segurança Viária, a utilização das cadeirinhas e dispositivos de retenção aumenta em 70% a probabilidade de sobrevivência em caso de acidentes de trânsito.
Clever de Farias Silva, diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran), destaca: “As crianças, por si só, não têm consciência do perigo que representa viajar sem cinto. É desde cedo que se deve criar esse hábito. Mesmo em trajetos curtos, a segurança da criança deve ser prioritária. Mesmo em baixas velocidades, existe o risco de ela ser arremessada do veículo, e as consequências podem ser devastadoras.”
A atualização da legislação, por meio da lei nº 14.071/2020, regulamentada pelo Contran por meio da Resolução 819/2021, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, manteve os critérios de uso de dispositivos de acordo com a faixa etária, mas também passou a considerar o peso e a altura das crianças, tornando obrigatório o uso de cadeirinhas apropriadas de acordo com esses parâmetros.
O uso adequado
O transporte de crianças em veículos segue quatro estágios distintos. Para bebês com até um ano de idade, é obrigatório utilizar o bebê conforto, posicionado com a face voltada para o banco. Essa cadeira suporta até 13 kg ou o limite máximo indicado pelo fabricante.
Crianças entre 1 e 4 anos (e até 18 kg) devem ser transportadas em cadeirinhas infantis. Já aquelas com idade entre 4 e 7 anos e meio (e até 36 kg) precisam utilizar um assento de elevação, que aumenta sua altura, enquanto permanecem fixas com um cinto de três pontos. O uso desse tipo de assento é recomendado até que atinjam a altura de 1,45 m.
Quanto às crianças com idades entre sete anos e meio e dez anos (e com altura superior a 1,45 m), elas podem ser conduzidas no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança convencional.
Se o veículo possuir apenas o banco dianteiro e uma criança for transportada nessa posição, é necessário desativar o airbag. Clever Farias Silva ressalta que, nesse cenário, o airbag pode causar danos à criança, contrariando sua finalidade de segurança.
O diretor também aconselha cautela em relação à amamentação, enfatizando a importância de planejar o tempo de deslocamento e parar, se necessário, para amamentar o bebê. O transporte de crianças no colo é extremamente perigoso, o que justifica a obrigatoriedade do uso do dispositivo conhecido como “bebê conforto” ao deixar a maternidade.
Infração de gravidade máxima
O não cumprimento dessas normas constitui uma infração gravíssima para o condutor, resultando em uma multa no montante de R$ 293,47, acompanhada pela adição de sete pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, outra medida administrativa aplicada é a retenção do veículo até que a irregularidade seja devidamente corrigida.
Existem campanhas de conscientização promovidas pelo Detran para combater a prática de transportar crianças em veículos automotores sem obedecer às normas de segurança específicas estipuladas no artigo 168 do CTB.
“O Código de Trânsito proporciona uma proteção ainda maior aos mais vulneráveis, pois a infração de não usar o cinto de segurança é considerada grave para adultos”, enfatiza o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do órgão. “O Detran não tem a intenção de aplicar multas indiscriminadamente, mas é fundamental que a sociedade compreenda que a segurança no trânsito pode preservar vidas.”
O somatório das autuações realizadas pelo Detran, pela Polícia Militar do DF e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) resultou em um total de 4.194 multas em 2022. No entanto, os números indicam uma diminuição durante o período de janeiro a julho deste ano, quando foram registradas 2.139 infrações, em comparação com o mesmo período de 2022, que contabilizou um total de 2.405 infrações do mesmo tipo.