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PGR reforça que marco temporal não tenha validade em terra quilombola

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, pediu ao Supremo Tribunal Federal que considere a repercussão geral do Recurso Extraordinário em que se debate a demarcação de territórios quilombolas.

Em manifestação à Corte, ela repetiu que a posição do Ministério Público Federal contra a tese do marco temporal também se aplica ao caso de remanescentes quilombos.

No documento, a PGR pede que o relator do processo, ministro Edson Fachin, debata a questão em plenário virtual e se oponha ao marco temporal.

O Recurso Extraordinário se refere a uma ação que busca anular um processo demarcatório, no qual o Incra indicou que um imóvel rural se encontrava em área quilombola.

Quando julgou o processo, a Justiça do Mato Grosso do Sul tomou como parâmetro o marco temporal, fundamento que restringe o direito à terra quando as comunidades já tinham posse sobre o território em 5 de outubro e 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

No dia 21 de setembro, o STF julgou inconstitucional a tese jurídica do marco temporal, com votação que terminou com placar de 9 a 2.

O Senado, no entanto, ignorou a decisão da Corte e os apelos do movimento indígena e aprovou, no dia 27 de setembro, em plenário, projeto que aplicaria o marco temporal no caso de terras indígenas.

O placar da votação ficou em 43 votos favoráveis a 21 contrários à tese. Para entrar em vigor, a medida depende de sanção da Presidência da República.

Fonte: Agência Brasil

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