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Prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nessa quinta-feira (30), que as ações que pedem indenização por danos morais causados por extravio de bagagens e atraso de voos devem ser ajuizadas em até cinco anos, como já é previsto no Código de Direito do Consumidor.  

No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.  

A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil. 

*Com informações da Agencia Brasil  

Fonte: Agência Brasil

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