A sanção da concessão da gestão da Rodoviária do Plano Piloto foi oficializada hoje, terça-feira (19), com a publicação da Lei nº 7.358/2023 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Esta etapa abre caminho para o governo iniciar o processo de licitação, permitindo que o setor privado preste serviços no espaço público. O próximo passo inclui a divulgação do edital de licitação, detalhando contratos, prazos e outras condições.
A legislação estabelece que a concessão da Rodoviária do Plano Piloto abarca não apenas a reforma imediata do local, mas também sua ampliação, gestão, operação e exploração por um período determinado. A seleção da empresa ou consórcio responsável pela gestão será feita por meio de licitação, seja na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo.
Conforme a lei, os atuais permissionários da Rodoviária do Plano Piloto terão preferência para permanecer nos espaços que ocupam até 28 de junho de 2023. Os detalhes serão estipulados no contrato de concessão da futura administradora, a ser divulgado junto com o edital de licitação. Os estacionamentos superiores e inferiores próximos ao Conjunto Nacional e ao Conic, no Setor de Diversões, também serão incluídos na área de concessão, passando a ser tarifados.
O objetivo da legislação é aprimorar as condições da Rodoviária do Plano Piloto, frequentada diariamente por 650 mil pessoas. O governador Ibaneis Rocha destaca a busca por eficiência e segurança para os usuários, assemelhando o modelo ao da bem-sucedida Rodoviária Interestadual do DF.
A norma representa a regulamentação do Projeto de Lei 2.260/2021, aprovado em 13 de dezembro na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Antes de passar pela Casa, a proposta recebeu aprovação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).
Com a gestão privada, a Rodoviária será submetida a obras, incluindo recuperação estrutural e modernização. Está prevista a instalação de um centro de controle operacional. Durante o período de concessão, não haverá desembolso do GDF, sendo que a concessionária pagará 4,3% da receita bruta ao governo, proveniente da exploração de publicidade, aluguéis, tarifa de acostagem e estacionamentos rotativos. O investimento será compensado pela exploração do serviço e da obra.