Os primeiros dias após as celebrações de fim de ano representam o período em que as pessoas buscam trocar presentes que não se adequaram perfeitamente ou que, por alguma razão, não atenderam às expectativas. A prática comum de trocar presentes, entretanto, não é tão direta quanto muitos imaginam. Contrariando a crença popular, os fornecedores não têm a obrigação legal de realizar trocas, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em linhas gerais, o CDC estabelece prazos para que os consumidores possam reclamar de defeitos evidentes e de fácil constatação:
- 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e flores;
- 90 dias para produtos duráveis, como automóveis ou máquinas de lavar, contados a partir da efetiva entrega do produto.
O CDC estabelece que, se o produto estiver em perfeitas condições de uso e a troca for motivada por preferência pessoal ou tamanho, as lojas não são obrigadas a efetuá-la. No entanto, se o comerciante tiver se comprometido a realizar a substituição no momento da compra, é imperativo que cumpra tal acordo.
Marcelo Nascimento, diretor do Procon-DF, destaca que embora as lojas não sejam obrigadas a adotar uma política de troca, a maioria o faz para fidelizar os clientes. Recomenda-se, portanto, que os consumidores se informem previamente sobre as regras específicas de cada estabelecimento.
Em relação às compras online, o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir da compra, podendo devolver o produto em até sete dias a partir da data de aquisição ou recebimento, recebendo o reembolso correspondente. É crucial observar o prazo, pois após esse período, a loja não é obrigada a aceitar a devolução.
A devolução de produtos adquiridos online deve ser solicitada através dos canais oficiais da loja, sendo comum haver páginas específicas em seus sites para trocas e devoluções. Caso não encontre tal página, o cliente deve contatar a loja para obter orientações sobre o processo.
No caso de objetos usados, as regras de troca dependem do local da compra. Se realizada em sites especializados em venda de objetos usados, seguem as mesmas regras das lojas. Porém, em transações entre pessoas físicas, sem relação de consumo, não é possível registrar reclamações no Procon.
O Procon recomenda que, em caso de violação dos direitos do consumidor, a abordagem inicial seja buscar a resolução do problema diretamente com o estabelecimento. Se a questão persistir, a instituição pode ser acionada para intervir. Os postos de atendimento do Procon atendem de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30, sem a necessidade de agendamento.