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Novas Regras para Cadastro de Táxis Executivos no DF

Modelos adquiridos até 22 de dezembro poderão ser cadastrados até 14 de janeiro de 2024.

O prazo final para o cadastro de veículos que não atendem aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 5.323/2014 e pela Portaria Inmetro nº 377/2011 como táxi executivo no Distrito Federal é o próximo dia 14 de janeiro. A partir desse dia, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) apenas aceitará o cadastro de veículos que estejam em conformidade com a legislação vigente.

É importante ressaltar que os taxistas devem observar outro detalhe relevante. Veículos considerados inaptos só serão aceitos se acompanhados de nota fiscal, comprovante de faturamento ou DUT (Documento Único de Transferência) do veículo, com data de emissão até 22 de dezembro de 2023.

O subsecretário de Serviços da Semob, Mauro Sérgio Fatureto, esclarece que a medida tem como objetivo atender os motoristas que já haviam iniciado processos de cadastramento com os modelos mencionados na tabela anteriormente divulgada. Ele destaca que a intenção da secretaria é não causar prejuízos aos motoristas, mas ressalta a importância de que, a partir de 15 de janeiro, todos os veículos cadastrados como táxi executivo estejam em conformidade com a legislação.

Segundo o subsecretário, veículos considerados aptos, ou seja, que atendem aos requisitos legais, podem ser cadastrados a qualquer momento. Atualmente, os modelos que cumprem os requisitos são o Renault Duster Modelo 2016-2020 e o Renault Duster Modelo 2021-2024.

A decisão da Semob, comunicada por meio de ofício, foi informada ao Sindicato dos Permissionários e Motoristas Auxiliares de Táxis do Distrito Federal (Sinpetaxi), à Associação dos Taxistas do Distrito Federal (ASTDF) e às demais cooperativas do setor. A tabela que lista os veículos aptos e inaptos para o cadastramento de táxi executivo do tipo SUV (Sport Utility Vehicle) está disponível abaixo.

Arte: Semob-DF

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