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Câmara Legislativa do Distrito Federal aprova lei de conscientização sobre a cinomose canina

De autoria do deputado Robério Negreiros, a iniciativa busca informar a população sobre prevenção, sintomas e tratamento da doença altamente contagiosa que afeta os cães.

Na tarde desta segunda-feira (15), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a lei nº 7.384/24, de iniciativa do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), que estabelece a implementação da campanha de conscientização sobre a cinomose canina. O objetivo central da norma é fomentar a realização de ações educativas voltadas para informar a comunidade acerca da transmissão, sintomas, métodos de prevenção e tratamentos relacionados à cinomose canina.

A cinomose canina é uma patologia viral altamente contagiosa que afeta os cães, sendo desencadeada pelo vírus da cinomose canina (CDV). Este agente patogênico tem impacto significativo nos sistemas respiratório, gastrointestinal e nervoso dos animais. A transmissão ocorre por meio do contato direto com secreções corporais contaminadas, como saliva, urina e fezes, e pela interação com objetos previamente infectados.

Os sinais iniciais da enfermidade podem incluir febre, corrimento nasal, tosse e letargia, progredindo para manifestações mais graves, como vômitos, diarreia, pneumonia e convulsões. Infelizmente, a cinomose canina pode levar à morte, especialmente em filhotes e cães que não foram vacinados. A prevenção, através da vacinação oportuna, é essencial para proteger os animais contra essa enfermidade devastadora.

O deputado Robério Negreiros destaca a seriedade da cinomose canina e a vital importância da vacinação. “A prevenção se dá por meio de vacinas, que devem ser aplicadas quando o filhote tem entre 6 e 8 semanas de vida, com reforço anual. Evitar o contato com outros cães antes de vaciná-lo é também uma forma de prevenir a doença. Ao perceber qualquer sintoma, o tutor deve procurar um especialista imediatamente, pois somente o veterinário saberá diagnosticar e indicar o melhor tratamento”, ressalta o autor da lei.

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