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Defensoria deve ser notificada sobre registros de nascimento sem identificação de paternidade

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) deverá ser comunicada mensalmente por cartórios sobre registros de nascimento sem identificação de paternidade. A nova lei distrital nº 7.425/24, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (6), prevê também a obrigatoriedade de notificação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

De acordo com a medida, oficiais de registro civil das pessoas naturais do Distrito Federal devem enviar a relação com todos os dados informados no ato do registro de nascimento, incluindo endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone (se houver), e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.

A lei nº 7.425/24 também assegura que oficiais informem ao responsável pelo registro de nascimento que a genitora tem o direito de indicar o nome do suposto pai, conforme o disposto no art. 2º da lei federal nº 8.560/92. Além disso, apode propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, a medida visa proteger os direitos das crianças, promover a responsabilidade paterna e garantir o acesso à assistência jurídica e social para famílias em situação de vulnerabilidade. “A obrigatoriedade dos cartórios comunicarem a DPDF e o MPDFT tem como intuito assegurar os direitos dos menores, proteger as crianças contra o registro tardio, garantir o acesso à assistências jurídica e social, combater o registro civil incompleto, promover a responsabilidade paterna e prevenir situações de vulnerabilidade”, pontuou.

*Com informações Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)

Fonte: Agência Brasília

Redação
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