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CLDF sanciona lei que garante sessões adaptadas para pessoas com TEA nos cinemas

Medida promove a integração de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares nas salas de cinema.

Na última terça-feira (5), foi sancionada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) uma nova legislação que impõe às salas de cinema a obrigação de promoverem sessões adaptadas destinadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

A Lei nº 7.436/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), inicialmente vetada integralmente pelo governador, teve seu veto derrubado pelos membros do Poder Legislativo, permitindo assim a sua entrada em vigor.

De acordo com o texto, as salas de cinema devem reservar, no mínimo uma vez por mês, uma sessão exclusiva para crianças e adolescentes com TEA, acompanhados de seus familiares. Durante essas exibições, algumas adaptações são exigidas, tais como a ausência de publicidade comercial, luzes levemente acesas e volume de som reduzido.

Para identificar claramente as sessões adaptadas, as salas de cinema devem exibir o símbolo mundial do espectro autista na entrada. Além disso, os filmes apresentados nessas sessões devem ser selecionados levando em consideração a adequação para pessoas com o transtorno.

Um ponto crucial da lei estipula que as adaptações não devem resultar em aumento no valor dos ingressos. Além disso, as sessões não serão exclusivas para pessoas com TEA e seus familiares, sendo preferenciais para esse público, desde que respeitadas as características especificadas na legislação.

O deputado Robério Negreiros enfatizou a importância da proposição. “O objetivo é ambientar e acolher as crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em salas de cinema com sessões adaptadas e fazer com que essa atividade seja uma extensão do processo de tratamento, para que evoluam e encontrem seu espaço na sociedade”, disse o parlamentar.

Para garantir a efetiva implementação da lei, foram estabelecidas sanções administrativas em caso de descumprimento, incluindo advertência, multa e, em casos de reincidência, a possibilidade de interdição do estabelecimento. As multas aplicadas, podendo chegar a R$ 10 mil, serão destinadas ao Fundo de Saúde do Distrito Federal.

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