A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) deu início a uma nova era de regulamentação parlamentar com a promulgação do atualizado Código de Ética e Decorro Parlamentar, publicado nesta segunda-feira (18) no Diário da Câmara Legislativa. A Resolução nº 341/2024 marca uma significativa revisão nas normas que regem as condutas dos membros do parlamento local, buscando aprimorar as diretrizes relacionadas a comportamentos vedados, procedimentos de investigação e formas de punição.
Elaborado sob a autoria do deputado Chico Vigilante (PT), o novo código surge como resposta à necessidade premente de atualização das regras vigentes, datadas de 1996. Segundo o próprio parlamentar, a lacuna no código anterior deixava muitas questões sem resposta, razão pela qual a revisão se tornou imperativa. “Não eram poucos os questionamentos que ficavam sem resposta no código anterior, por isso estamos deixando mais claras as regras relativas às condutas proibidas e procedimentos para apuração e punição”, explicou o legislador.
Uma das mudanças mais destacadas no novo código é a distinção entre condutas incompatíveis com o decoro parlamentar e condutas contrárias à boa conduta parlamentar. Essa diferenciação visa garantir sanções apropriadas para cada tipo de infração, reservando a perda de mandato apenas para violações graves do decoro parlamentar, enquanto infrações menores podem ser sancionadas com advertências, censuras ou suspensões temporárias.
Além disso, o novo código esclarece os procedimentos em casos de perda de mandato decorrente de decisões judiciais. Enquanto a perda ou suspensão dos direitos políticos decretada pela Justiça Eleitoral resulta na declaração automática de perda de mandato pela Mesa Diretora, a perda de mandato por condenação criminal em sentença transitada em julgado continua sujeita à deliberação do plenário da Casa.
O código também aborda questões como a prescrição de punibilidade contra deputados distritais, estabelece regras detalhadas para a instrução probatória e julgamento objetivo de processos disciplinares, e prevê a possibilidade de revisão em casos de novos fatos que poderiam levar à inocência ou a uma sanção mais branda.
Por fim, a criação do Conselho de Ética e Decorro Parlamentar, composto por cinco deputados titulares e cinco suplentes selecionados com base na proporcionalidade partidária, marca uma importante mudança na estrutura legislativa. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decorro Parlamentar, por sua vez, passará a se chamar Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, a partir da próxima legislatura em 2027.