Na última quarta-feira (03), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.487, que estabelece a criação de um banco de dados contendo registros de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. A nova legislação visa marcar um importante avanço na luta contra a violência de gênero e fortalecer as políticas de proteção às mulheres na região.
O banco de dados abrangerá informações sobre condenados por crimes como feminicídio, perseguição contra a mulher, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal contra a mulher, invasão de dispositivo informático e violência psicológica contra a mulher. Serão incluídos no banco apenas os casos em que a sentença penal já transitou em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
No mais, serão registradas informações como nome completo, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, fotografia do identificado, além do grau de parentesco e relação de trabalho entre agente e vítima.
A gestão das informações que alimentarão o banco será de responsabilidade do GDF, garantindo também a atualização periódica dos dados para evitar defasagens. A nova norma segue as disposições da Lei nº 4.990, que regula o acesso à informação no âmbito do Distrito Federal.
O deputado distrital Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e autor do projeto que originou a nova legislação, celebrou a concretização da medida. “A promulgação desta lei representa um passo significativo na luta contra a violência de gênero e no fortalecimento das políticas de proteção às mulheres no Distrito Federal. A iniciativa visa contribuir para a prevenção e combate a crimes de violência contra a mulher, ao mesmo tempo em que possibilita um maior controle e monitoramento das pessoas condenadas por esses delitos”, exaltou.
Cabe pontuar que o Projeto de Lei foi apresentado em fevereiro deste ano pelo deputado Wellington Luiz (MDB). Após aprovação no plenário da casa legislativa, a norma foi encaminhada para sanção do chefe do Poder Executivo. E neste caso, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial.



