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Projeto de Lei visa democratizar acesso aos medicamentos no Distrito Federal

Iniciativa liderada pelo deputado Robério Negreiros propõe distribuição gratuita de medicamentos para população carente, aliviando custos e garantindo saúde para todos.

Um estudo recente conduzido pelo Banco Mundial revelou que cerca de 84% dos gastos com saúde das famílias mais pobres do Brasil são direcionados à compra de medicamentos. Diante dessa realidade, o deputado Robério Negreiros (PSD), líder do governo na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), apresentou o Projeto de Lei nº 1.050/2024, que propõe a criação do Banco de Medicamentos do Distrito Federal.

O objetivo principal da iniciativa é arrecadar medicamentos doados e distribuí-los gratuitamente à população carente, buscando aliviar o peso financeiro sobre essas famílias e garantir acesso adequado aos tratamentos necessários.

De acordo com o projeto, o Banco de Medicamentos será abastecido por doações provenientes de diversas fontes, incluindo indústrias farmacêuticas, consultórios médicos, farmácias e doações de pessoas físicas e jurídicas. A administração do banco será de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), incumbida de gerenciar os estoques, classificar os medicamentos e seus prazos de validade, além de promover campanhas para incentivar novas doações.

Para garantir a segurança e eficácia dos medicamentos, o texto estipula que as doações devem estar em condições apropriadas para uso, acompanhadas de bula e com prazo mínimo de validade de 45 dias a partir da data de arrecadação. Além disso, o acesso aos medicamentos estará condicionado à realização de cadastro e avaliação por assistente social do quadro próprio do Distrito Federal, exigindo a apresentação de receita médica original e a assinatura de um Termo de Recebimento da medicação.

É importante ressaltar que o Projeto de Lei seguirá seu processo ordinário na Casa Legislativa. Se for aprovado pelas comissões e pelo plenário, será encaminhado para a sanção do chefe do Poder Executivo e posteriormente publicado no Diário Oficial do DF.

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