A governadora em exercício, Celina Leão (PP), sancionou a Lei nº 7.517/2024, de autoria do deputado Max Maciel (PSOL), que institui a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas do Distrito Federal. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (3).
A Lei é oriunda do Projeto de Lei nº 429/2023, aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em junho deste ano. Durante a votação, o deputado Max Maciel (PSOL) discorreu sobre a importância de se combater o racismo nos esportes e sobre a homenagem ao atleta.
“Em 2023, o jogador Vinícius Jr. foi vítima de ataques racistas durante um jogo do campeonato espanhol. A discriminação sofrida pelo jogador reverberou nos principais canais midiáticos do mundo e, devido a sua notoriedade, Vini Jr. se tornou símbolo de resistência”, disse o parlamentar.
No entanto, os artigos 3º e 4º da legislação, que definiam as ações e o protocolo de combate ao racismo, foram integralmente vetados pela governadora em exercício. Foi mantido o artigo 2º, que estabelece que “a política visa ao combate ao racismo em estádios e arenas esportivas, buscando transformá-los em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva”.
Os dispositivos vetados previam, entre outras ações, a divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo; a interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista ou discriminatória por qualquer pessoa presente, e a criação e ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados ao denunciante.
Também foi vetada a parte do texto que tornava facultativo o encerramento total da partida em andamento em caso de conduta racista praticada conjuntamente por grupo de pessoas ou em caso de reincidência de reconhecida manifestação de conduta racista. A criação de um Protocolo de Combate ao Racismo, a ser realizado em estádios e arenas esportivas, que previa um rito para apresentação e apuração das denúncias, também foi suprimida da nova lei.
Cabe pontuar que a CLDF ainda deverá analisar e se manifestar sobre os vetos apresentados à Lei nº 7.517/2024, após o término do recesso parlamentar, a partir de agosto.