Nesta quarta-feira (17) entrou em vigor a Lei nº 7.530/2024, que fortalece o direito dos enfermeiros de prescrever medicamentos no Distrito Federal. A norma é uma iniciativa do deputado distrital Jorge Vianna (PSD). Embora a Lei Federal nº 7.498, de 1986, já garantisse esse direito, a nova legislação inova ao prever sanções para comerciantes e fornecedores farmacêuticos que recusarem receitas assinadas por enfermeiros.
O autor da lei explica que essa prática discriminatória era comum em estabelecimentos privados, ainda que as farmácias públicas respeitassem o direito dos enfermeiros. Tal descumprimento, definido pelo parlamentar como “uma discriminação”, comprometia a prerrogativa da categoria.
Nesse sentido, a lei estabelece que comerciantes ou fornecedores farmacêuticos que descumprirem a norma serão punidos com multa de R$ 500,00, duplicada em caso de reincidência. Além disso, a repetição da infração pode levar à suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento por até 60 dias, conforme os termos da Lei Federal nº 5.991/1973.
“É importante comemorar, pois a enfermagem está ganhando mais espaço e ajudando verdadeiramente a população. O cidadão não precisará retornar ao médico apenas para obter uma prescrição que o enfermeiro já havia feito”, destaca Jorge Vianna.
Por fim, a fiscalização da nova norma será realizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), responsável por receber denúncias e aplicar as sanções previstas. Cabe frisar que a prescrição de medicamentos por enfermeiros é limitada aos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde.