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GDF institui Dia do Pedestre com foco em mobilidade e segurança

Lei estabelece 8 de agosto como data comemorativa e cria o Estatuto do Pedestre.

O Distrito Federal passa a comemorar anualmente o Dia do Pedestre em 8 de agosto, conforme estabelecido pela Lei nº 7.542/2024, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta segunda-feira (22). Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, a nova lei institui o Estatuto do Pedestre, um documento voltado à regulamentação urbana para garantir a segurança e o bem-estar dos pedestres, além de promover a melhoria da infraestrutura.

De acordo com a norma, considera-se pedestre toda pessoa que circula a pé ou em cadeira de rodas nos espaços públicos urbanos e rurais do DF. Os direitos garantidos incluem a circulação segura e acessível em faixas de travessia, calçadas, praças e áreas públicas, com especial proteção para crianças, idosos, mulheres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Para assegurar esses direitos, o Governo do Distrito Federal (GDF) deverá editar normas, elaborar projetos e realizar a manutenção das infraestruturas. O poder público é responsável pela conservação de calçadas e passeios, além de assegurar abrigos confortáveis e proteção contra intempéries nos acessos ao transporte público coletivo.

O secretário de Transporte e Mobilidade (Semob), Zeno Gonçalves, destacou que o Estatuto do Pedestre está alinhado aos projetos em desenvolvimento pelo GDF, como o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS). Esse plano, em fase de elaboração através de pesquisas e debates públicos, visa identificar e atender as necessidades de infraestrutura para pedestres.

“Desde 2020, utilizamos o Plano de Mobilidade Ativa do DF para planejar e coordenar ações de mobilidade a pé e ciclomobilidade, incentivando a mobilidade ativa e a integração com o transporte público coletivo. O GDF tem investido em calçadas acessíveis e na criação de áreas conhecidas como Zona Trinta, onde calçadas são ampliadas e preparadas para pedestres e ciclistas”, ressaltou o secretário.

Além disso, a Lei 7.542/2024 também prevê que a fiscalização do Estatuto do Pedestre será realizada por órgãos de trânsito, mobilidade e transporte do DF. A Semob deverá formar um grupo de trabalho com várias secretarias para discutir a regulamentação da lei e ouvir instituições ligadas à mobilidade a pé.

Por fim, o Estatuto do Pedestre estabelece ainda deveres para os pedestres, como respeitar a sinalização de trânsito, utilizar faixas, passarelas e passagens subterrâneas, atravessar vias de forma segura e auxiliar outros pedestres. Em locais sem calçadas, os pedestres devem caminhar pelo acostamento ou bordas das vias.

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