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Nova portaria regulamenta processos disciplinares de custodiados do DF

Foi publicada, nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 190, de 1º de agosto de 2024, que regulamenta processos administrativos disciplinares de pessoas privadas de liberdade no DF. A portaria traz importantes mudanças na forma como os processos administrativos disciplinares são conduzidos, estabelecendo diretrizes mais detalhadas e ajustadas às necessidades atuais do sistema penitenciário, além de aprimorar a gestão.

A regulamentação entra em vigor 60 dias após a data da publicação. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) tem como objetivo a melhoria contínua dos procedimentos e a transparência nas ações disciplinares, assegurando que os direitos dos reeducandos sejam respeitados e que as infrações sejam apuradas de maneira adequada e conforme a legislação vigente.

Principais pontos 

→ Instauração e instrução: O texto estabelece que a instauração do processo disciplinar deve ser feita por meio de uma portaria assinada pelo Diretor do Estabelecimento Penal. Essa portaria deve descrever os fatos praticados pelo custodiado, identificar o acusado e especificar a conduta que está sendo apurada. O prazo para a elaboração desta portaria é de cinco dias a partir da ocorrência administrativa ou do relatório de sindicância.
→ Prazos e procedimentos: O processo disciplinar deve ser concluído em 90 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. O Conselho Disciplinar deve informar oficialmente o acusado sobre a instauração e a designação da audiência, respeitando prazos e procedimentos específicos para garantir o direito de defesa.
→ Audiência e defesa: A nova portaria prevê a realização de audiências com a oitiva de testemunhas e o interrogatório do acusado. A defesa pode ser apresentada por escrito ou por videoconferência, e o prazo para apresentação da defesa final é de cinco dias após o encerramento da instrução.
→ Decisão e sanções: Após a conclusão do processo, o diretor do estabelecimento penal terá cinco dias para proferir a decisão final, podendo aplicar sanções disciplinares ou determinar a absolvição do acusado, conforme os fundamentos do relatório final elaborado pelo Conselho Disciplinar. As sanções disciplinares em um contexto prisional podem incluir advertência, repreensão, isolamento, perda de regalias e transferência para um estabelecimento penal de regime mais severo. Cada uma dessas sanções tem um propósito específico e é aplicada de acordo com a gravidade da infração disciplinar cometida.
→ Prazos e sobrestamento: A nova regulamentação define os prazos processuais e as condições para o sobrestamento do processo em caso de fuga do reeducando. O sobrestamento suspende o prazo prescricional até a recaptura do indivíduo.
→ Perda de objeto e arquivamento: O texto estabelece as causas de perda do objeto do processo, como a morte do custodiado ou prescrição da infração. Os autos do inquérito serão arquivados nos prontuários dos envolvidos, com a possibilidade de digitalização para facilitar o acesso e o controle.

*Com informações da Seape

 

Fonte: Agência Brasília

Redação
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