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Decreto regulamenta o funcionamento do Eixão do Lazer e estabelece a criação de um Plano de Uso e Ocupação

Medida publicada no Diário Oficial do DF autoriza o DER-DF a conceder permissões temporárias para a distribuição e comercialização de produtos no local.

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou um novo decreto que regulamenta o funcionamento do Eixão do Lazer aos domingos e feriados, estabelecendo as responsabilidades das autoridades competentes e as ações permitidas. A medida, assinada pelo governador Ibaneis Rocha, busca otimizar o uso do espaço destinado ao lazer da população e garantir a organização do tráfego e das atividades comerciais. Caminhadas, corridas e ciclismo continuam permitidos, enquanto outras autorizações serão definidas no Plano de Uso e Ocupação, que será elaborado e publicado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) em até 30 dias. Este plano detalhará as regras para a distribuição e comercialização de produtos no local. Até a publicação do plano, o DER-DF poderá emitir autorizações provisórias para atividades comerciais. O fechamento semanal do Eixão para o tráfego de veículos aos domingos e feriados, das 6h às 18h, permanece sob a responsabilidade do DER-DF.

Ponto de Encontro

Há 33 anos, o Eixão do Lazer é um ponto de encontro democrático para os moradores de Brasília ao longo dos 14 km da via que corta a cidade de norte a sul, e assim continuará, conforme afirmou o governador Ibaneis Rocha.

“O Eixão do Lazer é uma conquista da população de Brasília; ele não será fechado e ninguém será impedido de promover as atrações culturais que se tornaram um patrimônio da capital”, escreveu Ibaneis Rocha em uma rede social. O novo texto define que o Departamento de Trânsito (Detran-DF) e o DER-DF serão responsáveis pela organização e fiscalização do trânsito na área. A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), a Polícia Militar (PMDF) e outros órgãos também participarão da fiscalização das atividades. O GDF reforça que essas fiscalizações não têm o propósito de proibir as manifestações culturais e artísticas promovidas semanalmente no local.

Este decreto regulamenta a Lei nº 4.757/2012, revoga o Decreto nº 40.877/2020 e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

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