Uma proposta de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), visa modificar a Política Ambiental do DF (Lei nº 41/1989) para aumentar as penalidades contra queimadas ilegais. A medida, presente no Projeto de Lei nº 1.303/24, busca reforçar as sanções em períodos críticos, como estiagem e seca severa, além de considerar outras condições ambientais que agravam a prática.
O projeto também estabelece que a ocorrência de incêndios intencionais em situações de umidade relativa do ar abaixo de 20%, conforme estatísticas do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), e durante estado de emergência ambiental, decretado pelo Governador do Distrito Federal (GDF), seja classificada como infração grave.
Atualmente, a Lei de Política Ambiental do DF prevê multas que variam de 101 a 250 Unidades Padrão do Distrito Federal (UPDF) — cada unidade equivalente a R$ 97,63 — para infrações graves. Infrações muito graves podem gerar multas de 251 a 500 UPDF, enquanto as gravíssimas chegam a 501 a mil UPDF.
Crescimento de incêndios e impactos no Cerrado
Segundo o deputado Morro da Cruz, o projeto surge em resposta ao aumento preocupante de incêndios em Brasília, agravados pela seca prolongada e pelas temperaturas elevadas, que vêm devastando o cerrado e afetando diretamente a qualidade de vida da população.
“As queimadas ilegais, especialmente em condições climáticas adversas, causam impactos devastadores no meio ambiente e na saúde pública, gerando doenças respiratórias e sobrecarregando os sistemas de saúde. Precisamos endurecer as punições para frear essa prática”, afirmou o parlamentar.
Após a tramitação nas comissões da CLDF, o projeto será submetido à votação em Plenário e, em seguida, encaminhado para sanção do governador Ibaneis Rocha.