O deputado Wellington Luiz (MDB) protocolou, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o Projeto de Lei (PL) nº 1165/2024, que visa instituir uma campanha educativa nas escolas públicas do DF para conscientizar crianças e adolescentes sobre os riscos do uso de cigarros eletrônicos. A iniciativa surge em resposta ao aumento do consumo desses dispositivos entre jovens, que muitas vezes acreditam que eles são inofensivos em comparação ao cigarro tradicional.
A proposta estabelece a realização de atividades educativas, palestras e a distribuição de materiais informativos, abordando os efeitos nocivos dos cigarros eletrônicos. Esses dispositivos contêm substâncias prejudiciais, como nicotina e compostos químicos capazes de comprometer o sistema respiratório e provocar dependência. A campanha busca, ainda, destacar os riscos específicos para o cérebro em desenvolvimento.
Urgência da conscientização e impacto na saúde pública
Em sua justificativa, Wellington Luiz alerta que a falta de informações claras entre os jovens tem contribuído para a popularização dos cigarros eletrônicos, que podem desencadear problemas pulmonares e levar ao tabagismo. Ele ressalta a necessidade de desmistificar a ideia de que esses dispositivos são menos prejudiciais que os cigarros tradicionais.
“Ao fornecer conhecimento adequado, essa campanha tem o potencial de preparar os estudantes para tomar decisões conscientes e resistir à pressão social e à propaganda que incentiva o uso desses produtos”, explica o deputado.
Além de conscientizar os estudantes, a iniciativa pode impulsionar a adoção de políticas públicas mais rigorosas no controle da venda e publicidade de cigarros eletrônicos, sobretudo aqueles com sabores atraentes, voltados ao público jovem. Para Wellington Luiz, ações educativas no ambiente escolar podem transformar o DF em uma referência no combate ao uso desses dispositivos entre adolescentes.
Implementação da campanha
O projeto de lei delega ao Poder Executivo a responsabilidade pela regulamentação e execução da campanha, garantindo que as diretrizes sejam cumpridas de forma eficaz. Caso aprovado, o PL nº 1165/2024 entrará em vigor na data de sua publicação.