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Câmara Legislativa aprova lei para atenção à saúde mental materna

Nova legislação define diretrizes e objetivos para melhorar o cuidado psicológico de mães no DF.

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (26), a Lei nº 7.583/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), estabelece diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna. A medida busca assegurar o bem-estar psíquico das mães nos períodos pré-natal, perinatal e de puerpério, promovendo condições para que possam lidar com o estresse cotidiano, manter suas atividades diárias de forma produtiva e participar de suas comunidades.

A legislação define como princípios fundamentais a atenção humanizada, o respeito às mães em todas as fases da maternidade e a sensibilização da sociedade sobre a importância das redes de apoio. O objetivo é evitar que esse período seja vivenciado de forma isolada ou com sobrecarga emocional. A norma também reforça a articulação entre a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Rede de Atenção Psicossocial, priorizando a prevenção do sofrimento mental de meninas e mulheres em situações de vulnerabilidade.

Entre os principais avanços da nova lei estão a implementação do pré-natal e do pós-natal psicológico, além de práticas que possibilitem a triagem e o acompanhamento de problemas como depressão, ansiedade e burnout materno. Também prevê ações educativas para prevenir o adoecimento psíquico e melhorar a qualidade do atendimento nas unidades de saúde, com oferta de suporte profissional às mães em situações desafiadoras após o parto.

O texto ainda ressalta a necessidade de garantir atenção de alta qualidade às mães e seus bebês, promovendo o fortalecimento da saúde mental como parte essencial do cuidado materno-infantil. Por fim, cabe pontuar que a regulamentação da norma caberá ao Poder Executivo, que deverá definir os mecanismos para sua efetiva implementação.

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