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Feirantes recebem documento que autoriza o trabalho em três cidades

Nesta quarta-feira (4), 267 trabalhadores receberam documento do Governo do Distrito Federal que permite a ocupação dos espaços públicos para a atividade comercial nas Feiras Permanentes do Riacho Fundo II e do Setor O, em Ceilândia, no Shopping Popular de Ceilândia e no Mercado das Flores. A entrega foi feita pela Secretaria de Governo (Segov-DF) após recadastramento feito em parceria com as administrações regionais e associações de feirantes.

O documento concedido é uma autorização de uso pelo qual a administração consente que o particular utilize o bem público com exclusividade, por tempo indeterminado, de acordo com interesse público, até a realização de licitação.

O secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo, informou aos feirantes que o GDF está trabalhando para revitalizar as estruturas e o movimento das feiras, e regularizar o trabalho da categoria. “Todo mundo vai sair com o seu documento porque dentro do projeto Feira Legal, a primeira coisa é você ter seu documento para dormir em paz”, disse. “Nós estamos reformando as feiras, não chegamos em todas ainda porque são 38 feiras. Fizemos 12 e vamos fazer 20 ano que vem. E vamos transformar o ambiente em que vocês trabalham, para tornar mais atrativo”, anunciou.

Francisco Rodrigo Vastim é presidente da Associação do Shopping Popular de Ceilândia, onde tem uma banca de eletrônicos há 18 anos. Ele recebeu recentemente o documento de regularização. “Hoje eu vim aqui como representante dos feirantes. O feirante fica muito agradecido quando recebe o documento da banca, ter o termo na mão é uma segurança, é ter o trabalho regular ”, disse.

A feirante Cláudia Costa da Silva foi uma das contempladas. Ela tem um salão de beleza na Feira Permanente do Riacho Fundo II. “É bom porque a gente fica legalizado e se o fiscal chegar, a gente tem como ter certificação. É uma garantia de trabalho”, comemora.

O interessado em regularizar a ocupação da banca onde já trabalha, deve solicitar requerimento padronizado disponível na administração regional da cidade a qual pertence a feira. Após atendimento dos requisitos legais, a documentação é encaminhada para a Secretaria Executiva das Cidades, responsável pela emissão de Termo de Autorização de Uso Precário.

*Com informações da Segov-DF

Fonte: Agência Brasília

Redação
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