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Mais de 63% dos habeas corpus concedidos pelo STJ ao DF são oriundos de assistência jurídica gratuita

Mais de 63% dos habeas corpus concedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao Distrito Federal são da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). A pesquisa inédita de mestrado do advogado e pesquisador David Metzker avaliou 18.180 concessões em habeas corpus (HC) e recurso ordinário constitucional em habeas corpus (RHC) de janeiro a novembro de 2024, das quais 7.373 (40,56%) envolvem Defensorias Públicas Estaduais. Os dados da pesquisa, que avalia todas as concessões de ordem publicadas no site do STJ com o objetivo de entender como o HC é percebido e admitido pelos ministros da Corte, reforçam o impacto significativo da atuação da Defensoria Pública na proteção de direitos fundamentais.

Para o Defensor Público e coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Segundo Grau e Tribunais Superiores da DPDF, Fernando Antônio Calmon Reis, o índice alcançado pela DPDF na pesquisa ressalta a importância da instituição como um agente de equilíbrio no sistema de Justiça, garantindo que os direitos constitucionais sejam efetivamente respeitados, independentemente da condição socioeconômica do assistidos. “O índice de concessões alcançado pela DPDF também reflete a qualidade técnica e a dedicação dos sete Defensores Públicos que fazem parte do ofício criminal do núcleo, além de fortalecer a legitimidade da instituição no cenário jurídico nacional. Isso demonstra que a DPDF não é apenas essencial para a garantia de direitos, mas também para a promoção de uma Justiça mais equitativa”, comemorou.

Proteção de direitos fundamentais

A concessão de HC e RHC é uma ferramenta essencial para garantir a liberdade e prevenir abusos no exercício do poder punitivo do Estado. A atuação do DPDF nesse campo evidencia seu compromisso em garantir que ninguém seja privado de sua liberdade ou sofra restrições do direito de ir e vir sem o devido processo legal e a garantia de defesa. Os pedidos de HC são apresentados ao STJ após serem negados nas instâncias inferiores, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

*Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)

Fonte: Agência Brasília

Redação
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