A edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) traz, entre seus destaques, o edital da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do DF (Adasa) nº 01/2025, com a notificação do lançamento tributário da Taxa de Fiscalização dos Usos (TFU dos recursos hídricos para não prestadores de serviços públicos no Distrito Federal (TFU-NP) referente ao exercício de 2024.
Instituída pela lei complementar n° 711, de 13 de setembro de 2005, a TFU-NP é uma taxa anual obrigatória que tem como fato gerador o exercício legítimo do poder de polícia administrativa sobre o uso de recursos hídricos de domínio do DF ou de domínios da União ou de estados delegados ao Distrito Federal.
O mecanismo contribuirá para o aprimoramento da gestão integrada sustentável dos recursos hídricos na região e para a garantia de um balanço hídrico eficiente, pois permitirá à Adasa cumprir sua missão institucional de regulação e fiscalização por meio da compatibilização de dados relacionados com a disponibilidade e demanda de água.
Impactos
Arrecadação da taxa será feita por meio de boleto
A TFU-NP é direcionada a usuários que possuam capacidade de gerar maiores impactos quantitativos e qualitativos à disponibilidade de recursos hídricos originários de captação superficial ou subterrânea de água e lançamento de efluentes, usos que respondem por 80% dos volumes outorgados no DF. Esse público representa segmentos como indústrias e setor agrícola, que utilizam a água como insumo em suas atividades econômicas e, por isso, consomem grandes quantidades do recurso.
A cobrança da TFU-NP foi regulamentada pelas resoluções da Adasa nº 27, de 28 de setembro de 2023, e nº 50, de 23 de dezembro de 2024. A taxa não se aplica aos usuários que fazem captações de água, usos não consuntivos (que não envolvem o consumo direto da água) e lançamentos de esgoto nos corpos hídricos que sejam considerados física, química e biologicamente insignificantes.
Os valores da TFU-NP são calculados com base no valor do benefício econômico auferido pela captação de recursos hídricos ou pelo lançamento de efluente, de acordo com o estabelecido no art. 5° da Resolução Adasa nº 27, de 28 de setembro de 2023, em consonância com os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva do outorgado, garantindo o caráter pedagógico e educativo da medida no que se refere a prevenção do uso desregrado e do desperdício de recursos hídricos, além de promover a conscientização sobre o uso racional e a preservação desse bem público finito.
A arrecadação da taxa será feita por meio de boleto de cobrança bancária, podendo a agência disponibilizar, futuramente, outras formas de pagamento. Os boletos já podem ser baixados pelos usuários no site da agência ou por meio do aplicativo Adasa Digital.
A taxa anual poderá ser paga em parcela única ou em quatro parcelas mensais, levando em consideração o valor mínimo de R$ 100 por parcela. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela será em 15 de abril.
*Com informações da Adasa
Fonte: Agência Brasília